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O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE A HERANÇA DO BRASILEIRO

  • Foto do escritor: Rafael Maione Teixeira
    Rafael Maione Teixeira
  • 15 de set. de 2023
  • 4 min de leitura

Com a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados – algo que até então era visto como improvável, pois em 30 anos não haviam conseguido tal feito – começaram a surgir preocupações e perguntas vindas de diversas pessoas. Colegas, amigos e clientes querendo saber o que mudaria com a Reforma Tributária, tanto para quem não tem uma Holding Familiar, como para quem está construindo ou já possui seu sistema de Planejamento Patrimonial da Família.


Essa preocupação é muito válida, afinal de contas, são diversos os tributos envolvidos no processo de construção de uma Holding Familiar e que precisam ser analisados cuidadosamente, a fim de se diminuir o impacto tributário sobre a realização desse sistema.


A Reforma Tributária, no entanto, não altera nada da forma como se constrói uma Holding Familiar, nem causa impacto tributário nesse momento.


Porém, é importante observar com cuidado os impactos da Reforma Tributária sobre a herança das famílias brasileiras. Entender o que está sendo alterado e que pode atingir diretamente o seu patrimônio no momento de transferi-lo aos seus filhos em herança.


A REFORMA TRIBUTÁRIA E O IMPOSTO SOBRE HERANÇA


O tributo que consome boa parte dos bens nesse momento é o imposto sobre herança – ITCMD, que hoje, no Brasil, chega até a 8% do valor dos bens transmitidos aos herdeiros.


Sobre esse tributo a Reforma Tributária não muda muita coisa. Ela basicamente estabeleceu que as alíquotas devem ser progressivas, ou seja, quanto maior for o valor da herança, maior deve ser a proporção do tributo pago. Mas isso já existe hoje em diversos estados – esse é um imposto cobrado pelos estados e cada um tem uma lei e uma forma de cobrar diferente.


O QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO DIZ SOBRE O IMPOSTO SOBRE HERANÇA


O mais importante impacto da Reforma Tributária sobre a herança não é causado pelo que ela muda no imposto sobre a herança, mas sim pelo que, aparentemente, não tem nada a ver com esse assunto.


A grande mudança ocorreu quanto aos tributos que incidem sobre as relações de consumo. A venda de um produto ou a prestação de um serviço, por exemplo. Cinco tributos que existem hoje e incidem sobre consumo serão substituídos por um único Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência da União. Três dos tributos extintos são hoje também federais (IPI, PIS e COFINS), um é de competência municipal (ISS) e outro estadual (ICMS).


O ICMS é um imposto cobrado sobre a venda de mercadorias e prestação de serviços de comunicação e transporte, e representa, em média, 75% da arrecadação tributária dos Estados.


A Reforma Tributária acaba com o ICMS e o substitui por outro imposto cobrado pela União. Ou seja, retira dos estados 75% de sua capacidade de arrecadação.


Tomou-se o cuidado de criar uma política de compensação, ou de reparação, dessas perdas que serão sofridas por estados e municípios. No entanto, há uma grande preocupação de que essas entidades fiquem ainda mais dependentes do que já são dos repasses federais.


Me parece natural que os estados saiam em busca de outras formas de diminuir suas perdas com a arrecadação do ICMS e o caminho mais lógico seria o aumento dos demais tributos por eles cobrados.


A SOLUÇÃO DE AUMENTAR O ITCMD


Ora, você se lembra qual outro imposto eu disse que é de competência estadual? Isso mesmo, o imposto sobre heranças.


Aumentar o imposto sobre herança é muito simples para os estados. Basta alterar sua lei para aplicar a alíquota máximo permitida no Brasil, de 8%, para os que ainda não cobram esse valor. Mas mesmo essa alíquota máxima é muito fácil de ser aumentada. Basta uma resolução do Senado Federal, que é quem estabelece essa alíquota, ser aprovada por 21 Senadores, do total de 81.


Já existem alguns projetos de resolução do Senado sugerindo um aumento para 16%, 20% e até 30% sobre o valor da herança.


Se hoje, com 8%, o processo de inventário, necessário pra que a herança seja transferida para os herdeiros, já causa uma perda patrimonial de até 40% para as famílias brasileiras, com esse aumento o rombo vai ultrapassar 60%. As famílias poderão perder muito mais do que a metade de seus bens nesse processo.


Esse aumento de alíquota por meio de resolução do Senado ainda não ocorreu porque não havia clima para isso, uma vez que o foco sempre esteve na aprovação de uma reforma tributária, palavras da própria Simone Tebet, Senadora e Ministra de Planejamento e Orçamento.


Agora, com a aprovação da Reforma Tributária, não haverá mais obstáculos para o aumento da alíquota do ITCMD. Pelo contrário, essa será uma pauta prioritária para os estados, em busca de compensar a perda de arrecadação causada pela extinção do ICMS.


Mais do que nunca é o momento das famílias brasileiras mudarem de mentalidade e buscarem soluções de planejamento patrimonial da família, com objetivo de evitar os estragos causados pelo processo de transmissão da herança no Brasil, o que é possível através da construção de uma Holding Familiar.


Entenda mais sobre Holding Familiar em rafaelmaione.com.br


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